• Parametrizada na régua de cobrança de 60 dias ou observando algumas singularidades impostas pelo próprio condomínio, buscamos sempre como via primeira o recebimento na esfera extrajudicial, tanto o é, que se segue a linha abaixo antes da propositura da medida judicial, a fim de se obter o que efetivamente interessa que nada mais é que o retorno do crédito para o cofre do condomínio de maneira célere e eficaz, esse é o foco.